Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 16.º

EM VIGOR
Gabinete de Inspeção 1 - Ao Gabinete de Inspeção compete efetuar, de harmonia com as instruções do diretor nacional, as inspeções ordinárias e extraordinárias aos serviços, proceder a auditorias, sindicâncias e inquéritos e instruir processos disciplinares. 2 - As inspeções ordinárias serão realizadas anualmente a todos os serviços do SEF e as inspeções extraordinárias e as auditorias sempre que o diretor nacional o considere conveniente. 3 - São designados por despacho do diretor nacional, sob proposta do coordenador, os trabalhadores incumbidos de assegurar o cumprimento das competências previstas no n.º 1.