Artigo 21.º
EM VIGORPeriodicidade das reuniões
O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o respetivo presidente o convoque.
SECÇÃO IV
Serviços Centrais
Decreto-Lei 240/2012
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras