Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 7.º

EM VIGOR
Normas finais e transitórias 1 - Com a entrada em vigor do presente decreto-lei cessam todas as comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia, salvo se forem expressamente mantidas na unidade orgânica do mesmo nível que suceda. 2 - Excecionam-se do disposto no número anterior as comissões de serviço dos titulares dos cargos de chefe de núcleo, que cessam com a entrada em vigor da portaria prevista no n.º 5 do artigo 11.º, salvo se forem expressamente mantidas na unidade orgânica do mesmo nível que suceda. 3 - Aos cargos de chefe de delegação e de responsável de posto de fronteira previstos no presente diploma é aplicável a alínea b) do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro.