Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 56.º

EM VIGOR
Dependência 1 - Os aeródromos e portos que não funcionem como postos de fronteira mas onde eventualmente seja autorizada a chegada ou a partida de tráfego internacional dependem do respetivo diretor regional, salvo se, por motivos de serviço, e mediante despacho a publicar no Diário da República, o diretor nacional considerar mais conveniente colocá-los na dependência da Direção de Fronteiras de Lisboa. 2 - (Revogado.) CAPÍTULO III Regime de pessoal SECÇÃO I Disposições gerais