Artigo 10.º
EM VIGOREntrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de julho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Sacadura Cabral Portas - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
Promulgado em 24 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
[a que se refere a alínea c) do artigo 44.º]
Delegações regionais
Delegação Regional de Albufeira.
Delegação Regional de Angra do Heroísmo.
Delegação Regional de Aveiro.
Delegação Regional de Beja.
Delegação Regional de Braga.
Delegação Regional de Bragança.
Delegação Regional de Cascais.
Delegação Regional de Castelo Branco.
Delegação Regional de Espinho.
Delegação Regional de Évora.
Delegação Regional da Figueira da Foz.
Delegação Regional da Horta.
Delegação Regional de Leiria.
Delegação Regional do Pico.
Delegação Regional de Portalegre.
Delegação Regional de Portimão.
Delegação Regional de Porto Santo.
Delegação Regional de Santarém.
Delegação Regional de Setúbal.
Delegação Regional de Tavira.
Delegação Regional de Viana do Castelo.
Delegação Regional de Vila Real.
Delegação Regional de Viseu.
Delegação Regional da Guarda.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º)
Postos de fronteira
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 65.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 65.º)
Mapa de chefias
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 9.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro
CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e princípios de atuação
SECÇÃO I
Natureza e atribuições