Artigo 33.º
EM VIGORDireção Central de Gestão e Administração
1 - À Direção Central de Gestão e Administração (DCGA) compete assegurar a gestão financeira e patrimonial e a gestão das telecomunicações e segurança.
2 - À DCGA compete, em especial:
a) Elaborar o projeto de orçamento e as propostas de alteração;
b) Verificar e processar as despesas de acordo com o orçamento e as normas referentes à contabilidade pública;
c) Apresentar às entidades competentes, dentro dos prazos legais, a conta de gerência das verbas atribuídas ao SEF, bem como a das provenientes de receitas próprias;
d) Arrecadar e contabilizar as receitas;
e) Processar as remunerações e outros abonos ao pessoal;
f) Assegurar a aquisição, manutenção e gestão dos bens do SEF;
g) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens do SEF;
h) Assegurar a aquisição e distribuição do fardamento e do distintivo previstos no presente diploma;
i) Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel;
j) Promover a aquisição e arrendamento de instalações para o SEF;
l) Providenciar pela realização das obras de manutenção, reparação e adaptação das instalações que estejam a cargo do SEF;
m) Garantir a segurança do pessoal e das instalações;
n) Definir procedimentos uniformes relativos à segurança do pessoal e das instalações;
o) Conservar, guardar e distribuir o armamento e munições.