Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 33.º

EM VIGOR
Direção Central de Gestão e Administração 1 - À Direção Central de Gestão e Administração (DCGA) compete assegurar a gestão financeira e patrimonial e a gestão das telecomunicações e segurança. 2 - À DCGA compete, em especial: a) Elaborar o projeto de orçamento e as propostas de alteração; b) Verificar e processar as despesas de acordo com o orçamento e as normas referentes à contabilidade pública; c) Apresentar às entidades competentes, dentro dos prazos legais, a conta de gerência das verbas atribuídas ao SEF, bem como a das provenientes de receitas próprias; d) Arrecadar e contabilizar as receitas; e) Processar as remunerações e outros abonos ao pessoal; f) Assegurar a aquisição, manutenção e gestão dos bens do SEF; g) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens do SEF; h) Assegurar a aquisição e distribuição do fardamento e do distintivo previstos no presente diploma; i) Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel; j) Promover a aquisição e arrendamento de instalações para o SEF; l) Providenciar pela realização das obras de manutenção, reparação e adaptação das instalações que estejam a cargo do SEF; m) Garantir a segurança do pessoal e das instalações; n) Definir procedimentos uniformes relativos à segurança do pessoal e das instalações; o) Conservar, guardar e distribuir o armamento e munições.