Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 19.º

EM VIGOR
Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação 1 - Ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação compete: a) Elaborar o plano e o relatório anuais de atividades do SEF; b) Elaborar os programas gerais e setoriais do SEF, acompanhar a sua execução e proceder à respetiva avaliação; c) Prestar apoio aos diversos serviços do SEF no desenvolvimento das ações de planeamento e controlo; d) Participar na conceção, programação e coordenação, em articulação com a DGAI, na execução de projetos cofinanciados pela União Europeia nos quais o SEF seja interveniente; e) Elaborar e difundir as ordens de serviço; f) Recolher, tratar e difundir os dados estatísticos relativos à atividade do SEF; g) Apoiar a Direção Nacional na conceção, acompanhamento e implementação de medidas, prioridades e objetivos do SEF; h) Proceder à elaboração de documentos estratégicos para o SEF acompanhando e avaliando a sua execução; i) Identificar as necessidades de formação elaborando o plano anual de formação e procedendo à sua avaliação; j) Conceber, programar, realizar e avaliar as ações de formação promovidas pelo SEF; k) Assegurar o tratamento bibliográfico, arquivístico e documental por forma a manter atualizadas as bases de dados de interesse para as atividades do SEF; l) Colaborar na definição da política documental e de sistemas de informação do SEF; m) Promover a edição e difusão de estudos e publicações produzidos no âmbito das matérias relacionadas com a atividade do SEF; n) Assegurar a reprodução, tradução e retroversão de documentação. 2 - (Revogado.)