Artigo 68.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) Chefes de delegação;
b) ...
c) Responsável de posto de fronteira;
d) Chefe de núcleo, a que se refere o artigo 11.º;
e) (Revogada.)
2 - Os cargos a que alude o n.º 1 são exercidos em comissão de serviço, por períodos de três anos, renováveis mediante despacho do diretor nacional, podendo ser dada por finda a todo o momento por despacho fundamentado do mesmo.
3 - Nas localidades em que exista uma delegação regional e postos de fronteira, o chefe da delegação pode assegurar, por conveniência de serviço, mediante despacho do diretor nacional, a publicar no Diário da República, a gestão dos postos de fronteira.