Decreto-Lei 240/2012

Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Artigo 63.º

EM VIGOR
Condução de viaturas do serviço O pessoal do SEF constante das alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 57.º habilitado com carta de condução e desde que devidamente credenciado deve assegurar a condução de viaturas do Serviço sempre que tal se revele necessário para o cumprimento de atos de serviço e sem prejuízo do respetivo conteúdo funcional desde que salvaguardada a responsabilidade civil do trabalhador.