Decreto-Lei 108/2018

Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Artigo 200.º

EM VIGOR
Capacitação da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território O mapa de pessoal e o orçamento da APA, I. P., e da IGAMAOT devem ser reforçados na medida das necessidades identificadas e destinadas a assegurar o cabal exercício das atribuições e competências a que se refere o presente decreto-lei.