Decreto-Lei 108/2018

Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Artigo 31.º

EM VIGOR
Requerimento 1 - Os requerimentos de registo e de licença devem ser dirigidos à autoridade competente e submetidos por via eletrónica. 2 - Os requerimentos devem ser efetuados antes do início da prática ou atividade a desenvolver.