Decreto-Lei 108/2018

Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Artigo 71.º

EM VIGOR
Restrições de dose para exposição ocupacional 1 - Para a exposição ocupacional são aplicadas restrições de dose. 2 - No planeamento de uma instalação, o titular deve utilizar restrições de dose que não excedam 30 % dos limites de dose. 3 - Sem prejuízo do número anterior, a autoridade competente pode permitir ou determinar a utilização de outros valores de restrição de dose mediante o caso concreto.