Decreto-Lei 108/2018

Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Artigo 3.º

EM VIGOR
Exclusão do âmbito de aplicação O presente decreto-lei não é aplicável: a) À exposição à radiação natural, nomeadamente, aos radionuclídeos contidos no corpo humano ou aos raios cósmicos ao nível do solo, sempre que a mesma possa ser ignorada do ponto de vista da proteção contra as radiações; b) À exposição de membros do público ou de trabalhadores que não sejam tripulações aéreas ou espaciais, a radiação cósmica durante os voos ou no espaço; c) À exposição à superfície a radionuclídeos presentes na crosta terrestre não alterada.