Decreto-Lei 108/2018

Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Artigo 53.º

EM VIGOR
Fontes radioativas não seladas Às fontes radioativas não seladas aplicam-se os artigos 44.º, 45.º, 49.º, 52.º e 54.º e seguintes, com as devidas adaptações. SUBSECÇÃO II Fontes órfãs