Decreto-Lei 108/2018

Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Artigo 8.º

EM VIGOR
Princípio da responsabilidade pela proteção e segurança radiológica A responsabilidade pela proteção e segurança radiológica incumbe ao titular de uma fonte de radiação.