Artigo 59.º
EM VIGORFundo para fontes órfãs
1 - Os custos associados às atividades referidas no artigo anterior são suportados pelo Fundo Ambiental.
2 - Para efeitos do número anterior, 10 % das taxas cobradas pela autoridade competente no exercício das suas atividades revertem a favor do Fundo Ambiental.
SECÇÃO IV
Práticas industriais que envolvem material radioativo natural