Decreto-Lei 108/2018

Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Artigo 185.º

EM VIGOR
Instrução e decisão dos processos 1 - A instauração e a instrução dos processos relativos às contraordenações referidas no artigo anterior é da competência da IGAMAOT. 2 - Compete ao dirigente máximo da IGAMAOT a decisão sobre a aplicação de coimas e de sanções acessórias.