Decreto-Lei 108/2018

Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Artigo 110.º

EM VIGOR
Objetivos A preparação e resposta a emergência tem como objetivo a necessidade de: a) Retomar o controlo da situação e mitigar as suas consequências; b) Salvar vidas; c) Prestar primeiros socorros, providenciar o tratamento médico emergente e o tratamento de lesões provocadas pela radiação; d) Evitar ou minimizar efeitos determinísticos severos; e) Reduzir o risco de efeitos estocásticos; f) Manter o público informado e manter a sua confiança; g) Proteger, na medida do possível, a propriedade e o ambiente; h) Preparar, na medida do possível, a reposição da situação económica e social.