Decreto-Lei 108/2018

Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Artigo 87.º

EM VIGOR
Proibição de admissão ou classificação de trabalhadores inaptos Nenhum trabalhador pode ser admitido ou classificado, ainda que temporariamente, em funções específicas de trabalhador de categoria A se for considerado inapto definitivamente.