Decreto-Lei 108/2018

Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Artigo 27.º

EM VIGOR
Plano de Emergência Interno 1 - Os titulares devem implementar um plano de emergência interno adequado à prática e às características da instalação, garantindo o seu cumprimento, nos termos do artigo 123.º 2 - Excetua-se do disposto no número anterior o transporte de fontes de radiação, ao qual se aplicam as regras de segurança previstas para o respetivo modo de transporte.