Decreto-Lei 108/2018

Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Artigo 193.º

EM VIGOR
Extinção da Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares 1 - É extinta a COMRSIN sendo sucedida pela APA, I. P., em todas as atribuições e competências, com exceção das atribuições e competências associadas à inspeção em que é sucedida pela IGAMAOT, sem necessidade de quaisquer formalidades, constituindo o presente decreto-lei título bastante para todos os efeitos legais. 2 - Todos os processos de comunicação prévia, registo e licenciamento e pedidos de parecer em curso junto da COMRSIN transitam para a APA, I. P. 3 - Os recursos financeiros da COMRSIN, qualquer que seja a fonte de financiamento, são reafetos à APA, I. P.