Artigo 168.º
EM VIGORRequisitos técnicos
Os requisitos técnicos aplicáveis às valências descritas no n.º 2 do artigo 163.º são aprovados em regulamento da autoridade competente.
Decreto-Lei 108/2018
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom