Artigo 92.º
EM VIGORNíveis de referência
O nível de referência a ser aplicado em exposição à radiação cósmica de tripulações de aeronaves ou de veículos espaciais é de 10 mSv/ano.
Decreto-Lei 108/2018
Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom