Decreto-Lei 108/2018

Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Artigo 145.º

EM VIGOR
Níveis de referência Os níveis de referência a serem aplicados em consideração à exposição por radão são: a) Para habitações e outros edifícios com altos fatores de ocupação por membros do público, uma concentração média anual de atividade de radão de 300 Bq/m3; e b) Para locais de trabalho, uma concentração média anual de atividade de radão de 300 Bq/m3.