Artigo 108.º
EM VIGOREstimativas das doses recebidas pela população
A autoridade competente assegura que as estimativas de doses individuais resultantes das exposições médicas para efeitos de radiodiagnóstico e radiologia de intervenção são feitas em função dos grupos de referência da população, tomando em conta, conforme apropriado, a distribuição etária e o sexo das pessoas expostas.
CAPÍTULO V
Situações de exposição de emergência
SECÇÃO I
Preparação e resposta a emergências