Artigo 118.º
EM VIGORCompetências da Autoridade Nacional de Proteção Civil
Sem prejuízo das competências previstas em legislação específica, compete à ANPC, no âmbito da preparação e resposta a emergências:
a) Pronunciar-se sobre a informação necessária à elaboração dos planos de emergência externos para os casos de emergência radiológica ou de situações de exposição existente;
b) Promover a elaboração dos planos de emergência externos;
c) Promover a informação das populações de acordo com a legislação em vigor;
d) Garantir a articulação com o mecanismo de proteção civil da União Europeia.