Decreto-Lei 108/2018

Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Artigo 118.º

EM VIGOR
Competências da Autoridade Nacional de Proteção Civil Sem prejuízo das competências previstas em legislação específica, compete à ANPC, no âmbito da preparação e resposta a emergências: a) Pronunciar-se sobre a informação necessária à elaboração dos planos de emergência externos para os casos de emergência radiológica ou de situações de exposição existente; b) Promover a elaboração dos planos de emergência externos; c) Promover a informação das populações de acordo com a legislação em vigor; d) Garantir a articulação com o mecanismo de proteção civil da União Europeia.