Artigo 7.º
EM VIGORPrincípio da limitação de doses
1 - Em situações de exposição planeadas, a soma das doses recebidas por um indivíduo não pode exceder os limites de dose estabelecidos para a exposição ocupacional ou para a exposição do público.
2 - O princípio da limitação de doses não se aplica às exposições médicas.