Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 143.º

EM VIGOR
Aceitação da decisão Para além do estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, a aceitação da decisão da concessão do incentivo é feita mediante a assinatura de termo de aceitação a qual é submetida eletronicamente e autenticada nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.