Artigo 87.º
EM VIGORForma dos apoios
1 - O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.
2 - O financiamento é, regra geral, baseado no reembolso das despesas elegíveis efetivamente realizadas e pagas pelos beneficiários.
3 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade das autoridades de gestão estabelecerem, em sede de avisos ou convites para apresentação de candidaturas, que o financiamento seja efetuado através das modalidades de custos simplificados previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.