Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 49.º

EM VIGOR
Forma, montante e limites do incentivo 1 - Os incentivos a conceder aos projetos no âmbito da qualificação das PME e internacionalização das PME revestem a forma não reembolsável. 2 - Aos projetos referidos no número anterior são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura: a) 500.000 euros no caso de projetos individuais; b) 180.000 euros valor médio máximo por empresa beneficiária, no caso de projetos conjuntos. 3 - No que respeita aos incentivos a conceder aos projetos no âmbito dos vales internacionalização e inovação, os incentivos revestem a forma não reembolsável e tem como limite máximo 15.000 euros por projeto.