Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 4.º

EM VIGOR
Âmbito setorial 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, são elegíveis operações inseridas em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. 2 - Não são elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE): a) Financeiras e de seguros; b) Defesa; c) Lotarias e outros jogos de aposta. 3 - Os avisos para apresentação de candidaturas podem excluir outras atividades com fundamento em que, nas tipologias a concurso, essas atividades não visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou ainda quando digam respeito a serviços de interesse económico geral. 4 - Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos diretamente decorrentes de obrigações expressamente previstas em contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local). 5 - (Revogado.)