Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 126.º

EM VIGOR
Objeto O sistema de apoio a ações coletivas é complementar, a montante e a jusante, do sistema de incentivos diretamente orientado para as empresas e visa potenciar os seus resultados e a criação ou melhoria das condições envolventes, com particular relevo para as associadas a fatores imateriais de competitividade de natureza coletiva, que se materializem na disponibilização de bens coletivos ou públicos capazes de induzir efeitos de arrastamento na economia, pelo que só podem ser abrangidos por este instrumento os projetos que, cumulativamente, assegurem as seguintes condições: a) Evidenciar uma natureza coletiva, abrangente e não discriminatória que possa responder a riscos e oportunidades comuns de um conjunto alargado de empresas; b) Garantir a ampla publicitação dos seus resultados, complementada por ações de demonstração e disseminação; c) Assegurar a disponibilização livre e universal de todos os bens e serviços produzidos, sem benefício particular para qualquer entidade.