Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 125.º

EM VIGOR
Enquadramento europeu de auxílios de Estado 1 - Os apoios atribuídos às empresas para a realização de despesas previstas no n.º 1 do artigo 111.º respeitam o seguinte enquadramento europeu: a) O artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, no caso de PME, para as despesas previstas na subalínea vi) da alínea a) do n.º 1 do artigo 111.º do presente regulamento; b) O Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, no caso de Não PME, para as despesas nas subalíneas ii) e vi) da alínea a) do n.º 1 do artigo 111.º do presente regulamento; c) O artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, para as restantes despesas previstas no n.º 1 do artigo 111.º do presente regulamento. 2 - Os apoios atribuídos às empresas para a realização de despesas de previstas no n.º 3 do artigo 111.º respeitam o seguinte enquadramento europeu: a) O Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, no caso de Não PME; b) O artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, no caso de PME, para despesas previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 111.º do presente regulamento; c) O artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, no caso de PME, para despesas previstas nas restantes alíneas do n.º 3 do artigo 111.º do presente regulamento. 3 - Os apoios atribuídos às empresas para a realização de despesas no n.º 4 do artigo 111.º respeitam o seguinte enquadramento europeu: a) O Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, no caso de Não PME; b) O artigo 28.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, no caso de PME. PARTE V Sistema de apoio a ações coletivas