Artigo 84.º
EM VIGORCritérios de elegibilidade das operações
1 - As operações devem obedecer aos seguintes critérios:
a) Ser objeto de uma caracterização técnica e de um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados, e incluir indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o grau de execução da operação e os progressos realizados;
b) Garantir a sustentabilidade da intervenção após a cessação do apoio através da apresentação de um plano que identifique a incorporação dos seus resultados nas atividades do beneficiário;
c) Cumprir as orientações e normas técnicas aplicáveis à tipologia de operação, tal como definidas, até à data dos avisos para apresentação de candidaturas, pelas entidades competentes.
2 - No caso de operações em copromoção, devem ainda ser verificados os seguintes critérios:
a) Envolver pelo menos dois beneficiários;
b) Ser nomeado um beneficiário líder, ao qual compete assegurar a coordenação global da operação e a interlocução dos vários beneficiários junto das autoridades de gestão em tudo o que respeite à gestão técnica, administrativa e financeira da operação;
c) Existir um acordo escrito entre as entidades envolvidas, explicitando o âmbito da cooperação, a identificação do beneficiário líder, a responsabilidade conjunta entre as partes, deveres e direitos das partes, e questões inerentes à propriedade final dos bens de equipamento adquiridos ou desenvolvidos no âmbito da execução da operação.
3 - As operações apoiadas pelo FSE têm uma duração máxima de 36 meses, podendo ser prorrogada em casos devidamente justificados e aceites pelas autoridades de gestão, sem prejuízo dos avisos para apresentação de candidaturas poderem definir outro prazo de duração.