Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 60.º

EM VIGOR
Objetivos específicos A investigação e desenvolvimento o objetivo principal é aumentar o investimento empresarial em I&I, alinhado com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do sistema de I&I e promovendo o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através dos seguintes objetivos específicos: a) Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e da sua valorização económica; b) Aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I; c) Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento; d) Reforçar das ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso; e) Aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.