Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 102.º

EM VIGOR
Objetivos específicos Os apoios a atribuir aos projetos, no âmbito do presente sistema de apoio, visam aumentar a produção científica e tecnológica de qualidade reconhecida internacionalmente em domínios estratégicos alinhados com a estratégia de I&I para uma especialização inteligente (RIS3), numa ótica multinível, nacional ou regional, e estimular uma economia baseada no conhecimento e de alto valor acrescentado, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização, através de: a) Aumento da criação de conhecimentos para resposta a desafios empresariais e societais; b) Exploração de ideias ou conceitos com originalidade e ou potencial de inovação; c) Aumento da participação em programas de I&D financiados pela União Europeia; d) Criação e reforço de competências das infraestruturas de investigação inseridas no roteiro nacional de infraestruturas de investigação de interesse estratégico; e) Reforço da orientação económica da rede de infraestruturas de investigação, com base nas prioridades inscritas na RIS3.