Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 14.º

EM VIGOR
Condições de alteração do projeto 1 - Estão sujeitas a nova decisão das respetivas autoridades de gestão todas as alterações referidas no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, com exceção da alteração referida no número seguinte. 2 - O calendário de realização do projeto pode ser objeto de atualização até à assinatura do termo de aceitação de concessão de incentivos, conforme aplicável, sujeito às seguintes condições: a) A derrogação máxima do prazo previsto para início do projeto não pode ultrapassar três meses; b) Não pode ser alterada a duração aprovada em sede de decisão. 3 - Os resultados contratados, o calendário de realização, o momento de avaliação e as metas aprovadas podem ser objeto de revisão, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, quando sejam invocadas circunstâncias supervenientes imprevisíveis à data da decisão de aprovação, incontornáveis e não imputáveis ao beneficiário, incluindo as reconhecidas como calamidades naturais nos termos a definir em orientação técnica.