Artigo 51.º
EM VIGORDespesas elegíveis
1 - No âmbito das áreas de investimento qualificação das PME e internacionalização das PME, consideram-se elegíveis as seguintes despesas desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
a) Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
i) Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
ii) Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
iii) Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, nos termos definidos no anexo ii da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo;
b) Participação em feiras e exposições no exterior:
i) Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
ii) Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
iii) Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;
c) Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
i) (Revogada.)
ii) (Revogada.)
iii) Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
iv) Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
v) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
vi) Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
vii) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
viii) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
d) Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
e) Formação de recursos humanos com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
i) Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
ii) Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
iii) Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação, no caso dos projetos de formação-ação, os custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
iv) Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação;
f) Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, pelo período máximo de 36 meses, incluindo o salário base, até ao limite máximo definido no aviso para apresentação de candidaturas ou em orientação técnica, e os encargos sociais obrigatórios, mediante celebração de contrato de trabalho;
g) Outras despesas de investimento relacionadas com a promoção da internacionalização, que se enquadrem nas seguintes ações:
i) Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
ii) Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos.
2 - No que se refere à modalidade de candidatura projeto conjunto e para os promotores são elegíveis as despesas com:
a) Ações de divulgação e sensibilização, com vista a induzir a participação de PME no projeto conjunto;
b) Ações de acompanhamento e desenvolvimento do projeto, designadamente através da realização de estudos, catálogos e campanhas de promoção e imagem;
c) A avaliação dos resultados nas PME participantes, com base nos indicadores de acompanhamento e de resultados, consoante a tipologia de projetos abrangidos;
d) Ações de divulgação e disseminação de resultados;
e) Custos com pessoal da entidade promotora afetos às atividades descritas nas alíneas anteriores, até ao limite de 5 % dos outros custos elegíveis do projeto conjunto.
3 - As despesas referidas no n.º 2 não podem representar mais de 15 % dos custos elegíveis totais da modalidade candidatura projeto conjunto.
4 - As despesas referidas no n.º 1 apenas são elegíveis se preencherem as seguintes condições:
a) Serem exclusivamente utilizadas no estabelecimento do beneficiário, no caso das despesas prevista na alínea a) do n.º 1;
b) Resultarem de aquisições em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente.
5 - (Revogado.)
6 - Os custos da contratação previstos na subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 incluem o salário base mensal, até ao limite máximo a definir em aviso para apresentação de candidaturas ou em orientação técnica, acrescido dos encargos sociais obrigatórios, devendo respeitar as seguintes condições:
a) Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
b) Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
c) A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
d) Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
e) Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
f) Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
7 - Nos vales internacionalização e inovação consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
a) Vale internacionalização - serviços de consultoria na área de prospeção de mercado;
b) Vale inovação - serviços de consultoria de inovação e apoio à inovação, abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
8 - As despesas referidas no número anterior apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
a) Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
b) Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
c) Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.
9 - Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto para as despesas que integram as alíneas b) e e) do n.º 1 do presente artigo, às quais pode ser aplicada a modalidade de custos simplificados, a definir em orientação técnica pelas autoridades de gestão.