Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 1.º

EM VIGOR
Objeto e âmbito 1 - O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização, quer no âmbito do sistema de incentivos às empresas, quer no âmbito do sistema de apoio à transformação digital da Administração Pública, quer no âmbito do sistema de apoio à investigação científica e tecnológica, quer ainda no âmbito do sistema de apoio a ações coletivas, no período de programação 2014-2020. 2 - Os programas operacionais financiadores dos sistemas de incentivos e de apoio previstos neste regulamento são: a) Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização; b) Programa Operacional Regional Norte; c) Programa Operacional Regional Centro; d) Programa Operacional Regional Lisboa; e) Programa Operacional Regional Alentejo; f) Programa Operacional Regional Algarve. 3 - O disposto no presente regulamento tem aplicação em todo o território de Portugal continental.