Artigo 1.º
EM VIGORObjeto e âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), de operações no domínio da competitividade e internacionalização, quer no âmbito do sistema de incentivos às empresas, quer no âmbito do sistema de apoio à transformação digital da Administração Pública, quer no âmbito do sistema de apoio à investigação científica e tecnológica, quer ainda no âmbito do sistema de apoio a ações coletivas, no período de programação 2014-2020.
2 - Os programas operacionais financiadores dos sistemas de incentivos e de apoio previstos neste regulamento são:
a) Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização;
b) Programa Operacional Regional Norte;
c) Programa Operacional Regional Centro;
d) Programa Operacional Regional Lisboa;
e) Programa Operacional Regional Alentejo;
f) Programa Operacional Regional Algarve.
3 - O disposto no presente regulamento tem aplicação em todo o território de Portugal continental.