Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 130.º

EM VIGOR
Beneficiários 1 - Na área da transferência do conhecimento científico e tecnológico, são beneficiários do presente sistema de apoio as entidades não empresariais do sistema de I&I. 2 - Na área das redes e outras formas de parceria e cooperação, são beneficiários as entidades privadas sem fins lucrativos ou entidades públicas que promovam a gestão de um cluster, redes ou outras formas de cooperação no âmbito de estratégias de eficiência coletiva. 3 - Nas áreas da promoção do espírito empresarial, da internacionalização e da qualificação, são beneficiários: a) Associações empresariais; b) Entidades não empresariais do sistema de I&I, incluindo as instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia; c) Agências e entidades públicas, incluindo de natureza associativa, com competências nos domínios da valorização do conhecimento, da promoção do empreendedorismo e de redes colaborativas, do desenvolvimento empresarial, da internacionalização e do turismo; d) Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial; e) Outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza do projeto. 4 - Na área da internacionalização a participação de autarquias locais, associações de municípios ou outras entidades com participação de municípios apenas é possível para a realização de estudos com vista à qualificação e valorização de bens e serviços de base local. 5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os avisos para apresentação de candidaturas ou convites podem definir o conjunto de entidades potencialmente beneficiárias em cada tipologia de projeto constante dos mesmos.