Artigo 130.º
EM VIGORBeneficiários
1 - Na área da transferência do conhecimento científico e tecnológico, são beneficiários do presente sistema de apoio as entidades não empresariais do sistema de I&I.
2 - Na área das redes e outras formas de parceria e cooperação, são beneficiários as entidades privadas sem fins lucrativos ou entidades públicas que promovam a gestão de um cluster, redes ou outras formas de cooperação no âmbito de estratégias de eficiência coletiva.
3 - Nas áreas da promoção do espírito empresarial, da internacionalização e da qualificação, são beneficiários:
a) Associações empresariais;
b) Entidades não empresariais do sistema de I&I, incluindo as instituições de ensino superior, as entidades de acolhimento e valorização de atividades de ciência e tecnologia;
c) Agências e entidades públicas, incluindo de natureza associativa, com competências nos domínios da valorização do conhecimento, da promoção do empreendedorismo e de redes colaborativas, do desenvolvimento empresarial, da internacionalização e do turismo;
d) Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial;
e) Outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza do projeto.
4 - Na área da internacionalização a participação de autarquias locais, associações de municípios ou outras entidades com participação de municípios apenas é possível para a realização de estudos com vista à qualificação e valorização de bens e serviços de base local.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os avisos para apresentação de candidaturas ou convites podem definir o conjunto de entidades potencialmente beneficiárias em cada tipologia de projeto constante dos mesmos.