Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 141.º

EM VIGOR
Indicadores de resultado 1 - Os projetos a financiar no âmbito deste regulamento devem contribuir para os seguintes indicadores de resultado dos programas operacionais: a) No caso dos projetos realizados no âmbito da transferência do conhecimento científico e tecnológico, as receitas oriundas de fundos de empresas, nacionais ou estrangeiras, no financiamento das instituições de I&D, excluindo as unidades do setor empresas; b) No caso dos projetos realizados no âmbito de redes e outras formas de parceria e cooperação, as empresas com cooperação para a inovação no total de empresas do inquérito comunitário à inovação; c) Nos projetos realizados no âmbito da promoção do espírito empresarial, o nascimento de empresas em setores de alta e média-alta tecnologia e em serviços intensivos em conhecimento no total de nascimentos; d) Nos projetos realizados no âmbito da internacionalização, o valor das exportações no volume de negócios das PME; e) Para os projetos realizados no âmbito da qualificação, as PME com atividades de inovação no total de PME do inquérito comunitário à inovação; f) No caso de projetos com formação profissional, os trabalhadores que se consideram mais aptos para a inovação e gestão após a frequência da formação. 2 - Os avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite, devem definir os resultados a contratualizar com os beneficiários com base nos indicadores de resultado mencionados no número anterior, ou outros que tenham contributo indireto para o alcance dos mesmos, considerando o nível das tipologias de ação e respetivas operações. 3 - Os resultados a obter pelas operações decorrentes do disposto nos números anteriores, para além de ponderados no âmbito do processo de seleção dos projetos, são tidos em consideração para efeitos de aplicação do artigo 147.º, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidaturas, bem como no processo de avaliação de candidaturas subsequentes.