Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 104.º

EM VIGOR
Modalidades de candidaturas 1 - As tipologias de projetos previstos no artigo anterior, com exceção da prevista na alínea c), podem apresentar as seguintes modalidades: a) Projetos Individuais, realizados por um só beneficiário; b) Projetos em copromoção, realizados em consórcio entre duas ou mais entidades beneficiárias. 2 - A tipologia de projeto prevista na alínea c) do artigo anterior apenas pode ser apresentada na modalidade de projeto em copromoção. 3 - A participação de empresas enquanto entidades copromotoras é possível em todas as tipologias de projetos previstas no artigo anterior, com exceção da prevista na alínea g) do artigo 103.º