Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 19.º

EM VIGOR
Objeto 1 - A tipologia de investimento inovação empresarial e empreendedorismo estrutura-se em três áreas com o respetivo enquadramento nas prioridades de investimento e objetivos temáticos dos programas operacionais financiadores: a) Inovação produtiva Não PME, enquadrado na prioridade de investimento 1.2. «Promoção do investimento das empresas na I&D, desenvolvimento de ligações e sinergias entre empresas, centros de investigação e desenvolvimento e o setor do ensino superior, em especial promoção do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, na transferência de tecnologia, na inovação social, na ecoinovação, em aplicações de interesse público, no estímulo da procura, em redes, clusters e na inovação aberta através de especialização inteligente, e o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas-piloto, ações de validação precoce dos produtos, capacidades avançadas de produção e primeira produção, em especial no que toca às tecnologias facilitadoras essenciais, e à difusão de tecnologias de interesse geral», do objetivo temático 1; b) Empreendedorismo qualificado e criativo, enquadrado na prioridade de investimento 3.1. «Promoção do espírito empresarial facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas, inclusive através de incubadoras de empresas», do objetivo temático 3; c) Inovação produtiva PME, enquadrado na prioridade de investimento 3.3. «Concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços», do objetivo temático 3. 2 - Às áreas definidas no número anterior pode estar associada uma componente de formação, a qual se enquadra na prioridade de investimento 8.5. «Adaptação à mudança dos trabalhadores, das empresas e dos empresários» do objetivo temático 8.