Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 137.º

EM VIGOR
Despesas não elegíveis São consideradas despesas não elegíveis, para além das previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as seguintes: a) Transações entre entidades participantes no projeto, quer sejam cobeneficiários, quer sejam membros dos órgãos decisores; b) Despesas de funcionamento do beneficiário, relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo, como sejam, entre outras, comunicações, material de escritório, consumíveis, energia, água, seguros de saúde, higiene e segurança no trabalho, combustíveis, limpeza, segurança, manutenção, honorários de consultas jurídicas, despesas notariais, despesas de peritagem, despesas de contabilidade e de auditoria e amortizações exceto, quanto a estas, nos casos identificados nas despesas elegíveis; c) Despesas com participação em organismos ou plataformas internacionais, tais como quotas ou fees; d) Complementos de bolsas, prémios e gratificações; e) Despesas com a preparação e elaboração da candidatura; f) Despesas referentes a investimentos diretos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição ou promoção no exterior; g) Compra de imóveis, incluindo terrenos; h) Construção; i) Adaptação ou remodelação de edifícios, à exceção das despesas previstas para as ações demonstradoras; j) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico; k) Aquisição de bens em estado de uso; l) Despesas com ajudas de custo e senhas de presença; m) Juros durante o período de realização do investimento; n) Fundo de maneio; o) Custos com recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários ou prestadores de serviços em regime de profissão liberal que exerçam as funções inerentes aos titulares desses órgãos.