Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 61.º

EM VIGOR
Tipologia de projetos 1 - São suscetíveis de incentivo as seguintes tipologias de projetos: a) Projetos I&D empresas - projetos de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes; b) Projetos demonstradores - projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial; c) Programas mobilizadores - projetos dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multissetorial, regional, cluster, e outras formas de parceria e cooperação, visando uma efetiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&D junto das empresas, realizados em colaboração efetiva entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I; d) Núcleos de I&D - projetos visando a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas em I&D; e) Proteção da propriedade intelectual e industrial - nomeadamente projetos que, na sequência de projetos de I&D apoiados, visem promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional; f) Internacionalização I&D - projetos de suporte à internacionalização da I&D empresarial, por via do apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia ou em projetos de I&D industrial à escala europeia e a dinamização da participação em redes internacionais de I&I por parte de empresas; g) Vale I&D - projeto de aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia. 2 - No âmbito da tipologia de projetos I&D empresas, podem ser apoiados projetos de provas de conceito. 3 - As tipologias I&D empresas, projetos demonstradores e programas mobilizadores poderão ser utilizadas para apoiar atividades de I&D, realizadas de forma paralela ou sequencial relativamente a projetos internacionais de I&D, nomeadamente os desenvolvidos no âmbito do 7.º Programa Quadro e Horizonte 2020, desde que as atividades sejam comprovadamente complementares e as sinergias devidamente justificadas.