Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 360-A/2017 de 23 de novembro Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, diploma que define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020) aprovou o Regulamento Específico para o Domínio da Competitividade e Internacionalização, o qual foi adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, e alterado pelas Portarias n.os 181-B/2015, de 19 de junho, 328-A/2015, de 2 de outubro, 211-A/2016, de 2 de agosto, e 142/2017, de 20 de abril. Considerando a resposta que urge dar aos que foram vítimas dos incêndios que deflagraram no país, consubstanciada no estímulo a um tecido empresarial cujos esforços diários são exemplo de uma vontade de concretização, sólida e de excelência, introduz-se flexibilização a um conjunto de regras que permitem criar condições às empresas, afetadas pelos incêndios, e assim dar continuidade aos projetos. A par, o reenquadramento estratégico que concorre para o conjunto dos desígnios das políticas públicas em matéria de transformação digital da Administração Pública, suscitou a necessidade de um novo alinhamento com esta realidade, bem como alguns ajustamentos decorrentes da aplicação dos apoios e do seu enquadramento em matéria de auxílios de Estado. Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 21/2017 da CIC Portugal 2020, de 22 de novembro, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016 (2.ª série), de 16 de fevereiro, o seguinte: