Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 5.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente alteração é aplicável às candidaturas apresentadas ao abrigo de avisos publicados após a data de entrada em vigor da presente portaria, com exceção do seguinte: a) No âmbito das tipologias de investimento «Inovação empresarial e empreendedorismo» e «Qualificação e internacionalização das PME», é aplicável a todos os projetos sobre os quais ainda não tenha recaído decisão de encerramento do investimento; b) No caso do «Sistema de apoio à transformação digital da Administração Pública», é aplicável aos projetos apresentados ao abrigo de avisos para apresentação de candidaturas, cujos requisitos neles previstos permitam, por decisão da autoridade de gestão financiadora e respetiva concordância dos beneficiários, o seu reenquadramento ao nível das prioridades de investimento.