Artigo 5.º
EM VIGORProdução de efeitos
A presente alteração é aplicável às candidaturas apresentadas ao abrigo de avisos publicados após a data de entrada em vigor da presente portaria, com exceção do seguinte:
a) No âmbito das tipologias de investimento «Inovação empresarial e empreendedorismo» e «Qualificação e internacionalização das PME», é aplicável a todos os projetos sobre os quais ainda não tenha recaído decisão de encerramento do investimento;
b) No caso do «Sistema de apoio à transformação digital da Administração Pública», é aplicável aos projetos apresentados ao abrigo de avisos para apresentação de candidaturas, cujos requisitos neles previstos permitam, por decisão da autoridade de gestão financiadora e respetiva concordância dos beneficiários, o seu reenquadramento ao nível das prioridades de investimento.