Artigo 42.º
EM VIGORTipologia de projetos
1 - No âmbito da área de investimento internacionalização das PME são suscetíveis de financiamento os projetos de promoção da internacionalização que visem:
a) O conhecimento de mercados externos;
b) A presença na web, através da economia digital, incluindo designadamente o lançamento de catálogos virtuais de bens e serviços;
c) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
d) A prospeção e presença em mercados internacionais;
e) O marketing internacional;
f) A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
g) As certificações específicas para os mercados externos.
2 - Na área de investimento qualificação das PME são apoiados projetos de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:
a) Inovação organizacional e gestão - introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
b) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) - desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC;
c) Criação de marcas e design - conceção e registo de marcas incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processo - melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, serviços e processos, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
e) Proteção de propriedade industrial - patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
f) Qualidade - certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
g) Transferência de conhecimento - aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
h) Distribuição e logística - introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
i) Ecoinovação - incorporação nas empresas dos princípios da ecoeficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui a certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
j) Formação profissional - ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das PME, incluindo as intervenções formativas para empresas, organizadas com recurso à metodologia de formação-ação na modalidade de candidatura projetos conjuntos;
k) Contratação de recursos humanos altamente qualificados pelas empresas, associada a estratégias de inovação.
3 - No que respeita aos vales internacionalização e de inovação são suscetíveis de financiamento os seguintes projetos:
a) Vale internacionalização - projeto de aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado;
b) Vale inovação - projeto de aquisição de serviços de consultoria de inovação, abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.
4 - Os projetos referidos nos números anteriores, com exceção dos referidos nas alíneas j) e k) do n.º 2, podem ter associada uma componente específica de formação e ou de contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das empresas, integradas no investimento do projeto em causa, podendo os avisos para apresentação de candidaturas prever a possibilidade de apresentar estas componentes autonomamente.
5 - A componente de contratação de recursos humanos altamente qualificados nas PME pode ser igualmente mobilizada em articulação com as tipologias de projeto das restantes áreas de investimento do sistema de incentivos às empresas, contribuindo para o reforço do investimento empresarial em I&D e inovação, nos termos a definir em sede de aviso para apresentação de candidaturas.