Portaria 360-A/2017

Quinta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 78.º

EM VIGOR
Redução Sem prejuízo do referido no artigo 15.º, constitui ainda fundamento de redução do incentivo o estabelecido no n.º 1 do artigo anterior, nos seguintes termos: a) Nos projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico, com exceção dos projetos demonstradores e vale I&D, as despesas elegíveis realizadas até ao final do primeiro, segundo, terceiro e quarto trimestre do prazo de prorrogação fixado na alínea b) do n.º 1 do artigo 77.º são reduzidas, respetivamente, em 5 %, 10 %, 15 % e 20 % do seu valor; b) Nos projetos demonstradores e vale I&D, as despesas elegíveis realizadas até ao final do primeiro e segundo trimestre do prazo de prorrogação fixado na alínea b) do n.º 1 do artigo 77.º são reduzidas, respetivamente, em 5 % e 10 % do seu valor.