Artigo 94.º
EM VIGORModalidades de apresentação de candidaturas
1 - A apresentação de candidaturas é feita no âmbito de um procedimento concursal, podendo ser efetuada em períodos predefinidos de acordo com um plano anual de apresentação de candidaturas elaborado e divulgado pelas autoridades de gestão, que preveja uma programação num período nunca inferior a 12 meses.
2 - As autoridades de gestão podem adotar a modalidade de convite para apresentação de candidaturas, em casos excecionais e devidamente fundamentados, tendo designadamente em conta os objetivos associados à tipologia de operações em causa e os resultados a alcançar, os recursos financeiros disponíveis e o leque de potenciais beneficiários.
3 - No caso de «operações pré-formatadas», a apresentação de candidaturas assume um formato estandardizado e predefinido, devendo o respetivo aviso, do concurso ou convite, estabelecer os parâmetros estruturantes a que os beneficiários podem aderir.
4 - Os avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite, devem conter, para além dos elementos no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os seguintes elementos:
a) A autoridade de gestão competente;
b) Os objetivos e as prioridades visadas;
c) A área geográfica de aplicação;
d) A pontuação mínima necessária para a seleção das operações.
5 - Os avisos para apresentação de candidaturas podem ainda definir, em função das prioridades e outras regras específicas, nomeadamente:
a) Ajustamento dos critérios de elegibilidade previstos no presente regulamento;
b) Regras específicas, designadamente para a constituição das parcerias;
c) Metodologias específicas de análise e seleção das operações, incluindo a definição dos ponderadores dos critérios de seleção, bem como dos limites mínimos de pontuação necessários à seleção das operações.
6 - As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no Balcão 2020.